Localidade
Brasil
Autoridade
Câmara dos Deputados
Título
PL 5801/2019
Data
31/10/2019
Ementa
Altera o § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para determinar que a parcela da jornada de trabalho destinada a atividades de interação com os educandos será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) menor quando o professor tiver em classe mais de um aluno da educação especial.
Nome Uniforme
urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2019-10-31;5801

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2019-10-31
Câmara dos Deputados (application/pdf) Câmara dos Deputados
[ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1828652 ]

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