Ementa
Altera o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para estabelecer a obrigatoriedade de contração de pessoa com deficiência em cargos de gestão superior na hierarquia de cargos e salários da empresa.