Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 e o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, com o fim de estabelecer prazo de noventa dias para alienação antecipada de veículo apreendido decorrente da prática de contrabando ou descaminho e dá outras providências.