Ementa
Acrescenta o inciso XXIV ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (Legislação do IRPF), para isentar do IRPF quaisquer aposentado ou pensionista acima de 65 anos de idade, que perceba seus benefícios nos limites do regime geral de previdência social.