Ementa
Acrescenta §§ 14 e 15 ao art. 20 e altera o §1º do art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para o assegurar o benefício de prestação continuada à pessoa que tenha exercido a atividade de cuidado sem remuneração de pessoa idosa ou pessoa com deficiência em situação de dependência que percebia o referido benefício.