Ementa
Altera o inciso X, do artigo 4º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para dispor que seja dada prioridade a pessoa surda sobre a a escolha de vaga em escola pública especializada no ensino de Libras - Língua Brasileira de Sinais, independente do local de moradia, na rede pública.