Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para determinar a adoção do modelo de rotulagem nutricional frontal para alimentos embalados, em complementação à tabela nutricional, que informe, de maneira simples, ostensiva e compreensível, o alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas, calorias e sódio.