Ementa
Acrescenta o inciso III ao § 5º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que "regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências", para prever a possibilidade de se estabelecer, nos processos de licitação, margem de preferência para produtos orgânicos certificados de acordo com a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003.