Ementa
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor que o fabricante ou o importador é responsável por veicular publicidade destinada a alertar a população sobre a suspensão, por determinação do Ministério da Saúde, da fabricação e venda de seus produtos e sobre os riscos à saúde humana decorrentes da utilização ou manuseio desses produtos, e dá outras providências.