Ementa
Altera a Lei nº 9.250, de 1995, para dispor sobre deduções no Imposto de Renda relativas a pagamentos efetuados para aquisição de cão de assistência, e outras despesas necessárias com o animal; bem como para permitir que doações realizadas a centros de treinamento de cães de assistência, qualificados como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP""s, também possam ser deduzidas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.