Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que "Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências" para dispor que qualificação militar de difícil formação seja contabilizada como título para fins de pontuação nos concursos seletivos destinados ao ingresso nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares.