Ementa
Altera os artigos 319-A e 349-A, ambos do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para inserir novas condutas típicas e adaptar os preceitos secundários dos crimes de prevaricação imprópria (ou especial) e de favorecimento real impróprio e, assim, impedir o acesso de objetos ilícitos, aparelhos de comunicação e/ou armas a indivíduos presos.