Ementa
Acrescenta parágrafo único ao art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional), para assegurar, nos estabelecimentos de ensino, da rede pública e privada de educação básica, a atuação profissional de assistentes sociais, psicólogos (as) e nutricionistas.