Ementa
Altera a redação de dispositivos do Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, e da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para proibir o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de qualquer classe em eventos realizados com a participação de animais, em áreas próximas a zoológicos, santuários e abrigos de animais, em parques públicos e em áreas de preservação permanente.