Ementa
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para determinar que as operadoras de planos de saúde reembolsem integralmente os beneficiários com deficiência pelas despesas efetuadas para o custeio de atendimento, na hipótese de indisponibilidade ou inexistência de prestador especializado na rede assistencial que ofereça o serviço ou o procedimento demandado, independente da tabela de reembolso contratada.