Ementa
Insere os §§ 8º e 9º no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, dispondo sobre o recolhimento e custódia de armas de fogo em poder agentes e autoridades a que se referem os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, que forem indiciados em inquéritos policiais por motivo de violência doméstica contra a mulher, e dá outras providências.