Ementa
Acrescenta o inciso XIII ao art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações - para adicionar, ao rol dos direitos do usuário de serviços de telecomunicações, o de ter atendido o pedido de transferência de titularidade de seu contrato de prestação de serviço de telecomunicações no prazo máximo de quarenta e oito horas.