Ementa
Dispõe sobre a possibilidade de cessão dos bens apreendidos em persecuções penais para instituições públicas que prestam serviço de natureza social, sem fins lucrativos, ou para os órgãos de segurança pública, alterando o art. 144-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal.