Acrescenta parágrafo único ao art. 18 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para vedar a exposição de crianças a tratamento vexatório ou constrangedor no acesso ao transporte coletivo urbano.
Projeto de Lei Ordinária [ Acrescenta parágrafo único ao art. 18 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para vedar a exposição de crianças a tratamento vexatório ou constrangedor no acesso ao transporte coletivo urbano. ] Senado Federal (application/pdf) Senado Federal [ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9440679&disposition=inline ]
Texto
2023-08-25
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2023-08-25
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Publicação Original
2019-04-09
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