Ementa
Acrescenta inciso ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, com inclusão do inciso VIII, para que os fabricantes/empresas e revendas de motocicletas e motonetas nos Estados e Municípios, fiquem obrigados a fornecer gratuitamente 2 (dois) capacetes no ato da compra, válido em todo território nacional .