Ementa
Altera a Lei nº 8.989 de 24 de fevereiro de 1995 para isentar de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) a aquisição de motocicletas destinadas à atividade de mototáxi, na forma que especifica.