Ementa
Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a fim de permitir a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento total ou parcial do preço de construção ou lote urbanizado de interesse social não construído ou para aquisição de moradia própria do trabalhador, do filho ou de descendente em segundo grau.