Ementa
Acrescenta artigo à Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para dispor sobre a realização de campanhas de divulgação dos direitos trabalhistas dos empregados domésticos e de promoção da igualdade entre homens e mulheres, bem como estabelece mecanismos educativos e informativos, nos termos exigidos pelos arts. 1º, III, 3º, I, III e IV, 5º, caput e I, 220 e 221, I e IV, todos da Constituição Federal.