Ementa
Altera o art. 59 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Dispõe sobre a implementação de tradutores e intérpretes de Libras - Língua Brasileira de Sinais nas instituições públicas e privadas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.