Ementa
Altera as Leis nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 e nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, para incluir nas hipóteses de isenção dos impostos sobre produtos industrializados e sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos e valores mobiliários a aquisição de motocicletas e motonetas destinadas à atividade de mototáxi.