Ementa
Acrescenta inciso ao caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências", a fim de permitir a movimentação da conta vinculada para pagamento de exames e procedimentos de pré-natal e parto.