Ementa
Acrescenta os artigos 255-A e 255-B à Lei nº 9.503, de 23 setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para desobrigar as Polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros Militar, os Departamentos de Fiscalização e Operação de Trânsito, as Guardas Municipais e as ambulâncias, de apresentarem relatório de multas, isenta de penalidades e medidas administrativas os condutores de veículos em serviços de segurança pública e urgência, e dá outras providências.