Ementa
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que "dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995", para estabelecer a obrigatoriedade de oferta de serviços de telefonia móvel e de internet móvel ao longo de rodovias federais.