Ementa
Acrescenta os arts. 159-A e 169-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre normas de segurança e medicina do trabalho específicas para os empregados que trabalhem em estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental.