Ementa
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o dever de o agressor indenizar a Previdência Social pelos valores pagos a título de benefícios previdenciários concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar.