Ementa
Altera o art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, alterada pela Lei n.º 10.754, de 31 de outubro de 2003, para incluir os deficientes auditivos entre os beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional, nos termos legais.