Ementa
Altera o art. 2º e acrescenta um art. 2º-A ao Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, para dispor sobre a isenção do imposto de importação sobre os bens contidos em remessas de valor igual ou inferior a cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.