Ementa
Acrescenta o art. 218-D ao Decreto-Lei nº2.848, de 7 de setembro de 1940 (Código Penal), a fim de estabelecer responsabilidades àqueles que submetem ou permitem crianças e adolescentes em eventos que contenha nudez, apresente ou simulem atos de lascívia ou sexo explícito e dá outras providências.