Ementa
Acrescenta o Art. 140-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para criminalizar a conduta de fotografar, filmar, ou divulgar, por qualquer meio, imagem de pessoas acidentadas, feridas, vítimas de tragédias ou em situação vexatória ou vulnerável, sem a sua autorização ou fora do contexto jornalístico.