Ementa
Inclui, no crime de receptação qualificada, o exercício de atividade profissional; bem como insere as pessoas físicas ou jurídicas que promovam postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário, bem como as que exerçam as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, no rol do art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro).