Localidade
Brasil
Autoridade
Câmara dos Deputados
Título
PL 1137/2019
Data
26/02/2019
Ementa
Acrescenta o parágrafo único ao art. 24 doDecreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos bombeiros militares um parâmetro máximo ao regime ordinário de trabalho operacional de 3 (três) horas de descanso para cada 1 (uma) hora trabalhada e para inserir uma limitação máxima de horas trabalhadas de modo ininterrupto a 24 (vinte e quatro) horas.
Nome Uniforme
urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2019-02-26;1137

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2019-02-26
Câmara dos Deputados (application/pdf) Câmara dos Deputados
[ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1714999 ]

2023-01-28T03:47:44.000Z [ 1084736 ]