Localidade
Brasil
Autoridade
Câmara dos Deputados
Título
PL 765/2019
Data
13/02/2019
Ementa
Acrescenta § 9º ao art. 4º da Lei nº 8313, de 23 de dezembro de 1991, para dispor que pelo menos 40% (quarenta por cento) dos recursos Fundo Nacional de Cultura deverão ser empregados em projetos vinculados à cultura e à arte dos povos negros e indígenas do Brasil.
Nome Uniforme
urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2019-02-13;765

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2019-02-13
Câmara dos Deputados (application/pdf) Câmara dos Deputados
[ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1710404 ]

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