Ementa
Autoriza o Poder Executivo a proceder na remissão dos débitos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, das contribuições de que tratam os incisos I e II do artigo 25 da Lei n.º 8.212, de 1991, com redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001, bem como a prevista originalmente no inciso I e II do artigo 25, da Lei nº 8.870, de 1994.