Ementa
Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para estabelecer que 50% do valor das multas aplicadas pela ANEEL sejam repassadas aos Estados-membros, para a promoção de melhorias na universalização e no serviço de distribuição de energia elétrica, conforme regulamentação a ser estabelecida pela ANEEL.