Localidade
Brasil
Autoridade
Câmara dos Deputados
Título
PL 503/2019
Data
06/02/2019
Ementa
Altera o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o prazo da licença-maternidade e do salário-maternidade seja acrescido do número de dias decorridos entre o parto e a alta hospitalar da criança, na hipótese de prematuridade ao fim de garantir o pleno desenvolvimento do bebê.
Nome Uniforme
urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2019-02-06;503

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2019-02-06
Câmara dos Deputados (application/pdf) Câmara dos Deputados
[ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1707996 ]

2023-01-28T03:47:38.000Z [ 1084187 ]