Localidade
Brasil
Autoridade
Câmara dos Deputados
Título
PL 483/2019
Data
05/02/2019
Ementa
Determina que os dados relativos ao perfil genético dos condenados pela prática dos crimes de estupro ou de estupro de vulnerável sejam mantidos no banco de dados até a morte do agente, além de inserir nesses delitos, como efeito obrigatório da condenação, o dever de o condenado informar à autoridade judicial competente o seu endereço atualizado.
Nome Uniforme
urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2019-02-05;483

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2019-02-05
Câmara dos Deputados (application/pdf) Câmara dos Deputados
[ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1707905 ]

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