Ementa
Altera o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e o art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para prorrogar o início da licença-maternidade e o período de recebimento do salário-maternidade quando, após o parto, a mulher ou o seu filho permanecerem em internação hospitalar por mais de três dias