Localidade
Brasil
Autoridade
Câmara dos Deputados
Título
PL 376/2019
Data
05/02/2019
Ementa
Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada de todo o território nacional ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitado pela parturiente
Nome Uniforme
urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2019-02-05;376

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2019-02-05
Câmara dos Deputados (application/pdf) Câmara dos Deputados
[ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1707454 ]

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