Ementa
Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para determinar que, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas das organizações sociais da saúde (OS), que firmarem contrato de gestão com o Poder Executivo, devem ser reservadas ao primeiro emprego de auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e enfermeiros.