Ementa
Altera a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, para determinar a disponibilização de leitos apropriados para pessoas com deficiência de locomoção ou mobilidade reduzida em hotéis, motéis, albergues, pousadas e assemelhados, além de definir a norma padrão de acessibilidade a ser seguida, e dá outras providências.