Ementa
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1°de maio de 1943, para inserir no rol de entidades qualificadas para formação técnico-profissional metódica dos jovens brasileiros, nos moldes da Lei 10. 097/2000, as Instituições Militares de aprendizagem profissional.