Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as indústrias e as empresas de produtos para a saúde e de interesse para a saúde, medicamentos, orteses, proteses, equipamentos, implantes e de interesse da saúde informarem ao Ministério da Sáude sobre patrocínio destinado à realização de evento científico e sobre as relações com profissionais de saúde, de qualquer natureza, que configure pagamentos ou outras formas de tranferência de valor por meio de qualquer tipo de doação ou benefício, realizado de forma direta ou por meio de terceiros.