Ementa
Acrescenta inciso ao caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a fim de permitir a movimentação das contas vinculadas do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do saldo que exceder a seis vezes o valor de sua remuneração na data da opção.