Ementa
Modifica o inciso III do art. 51 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, determinando que o pedido de recuperação judicial deve ser instruído com a relação completa de todos os credores do devedor, sujeitos ou não à recuperação judicial, inclusive fiscais, para um completo e adequado conhecimento da situação econômico-financeira do devedor.