Ementa
Acrescenta novo § 12 ao art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para dispensar a pessoa portadora de Parkinson da avaliação das condições que ensejaram a concessão ou a manutenção do auxílio-doença.